Seguro Garantia
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Segurança para você e seus clientes
O seguro garantia é o produto ideal para empresas públicas ou privadas de todos os tamanhos se protegerem de eventuais prejuízos decorrentes do não cumprimento de um contrato.
Ele funciona como uma caução, mas mais flexível e com taxas menores. Além disso, você não compromete o seu capital de giro, pois é uma fonte adicional de crédito.
Tomador
Contrata o seguro para garantir ao segurado que o contrato entre eles
será cumprido.
Segurado
É quem receberá o seguro, caso o
tomador não cumpra com as
obrigações do contrato.
Seguradora
Garante que o segurado seja
ressarcido, caso o contrato não seja cumprido.
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- CNPJ;
- Contrato social e suas alterações;
- Balanço patrimonial (dos três últimos anos, assinado pelo contador);
- DRE (dos três últimos anos)
É uma forma de garantir o cumprimento de obrigações estabelecidas entre duas partes.
Empresas de todos os tamanhos que precisam apresentar uma garantia para participar de licitações, assinar contratos e também garantir processos judiciais.
As empresas podem contratar uma apólice de Seguro Garantia para participar de licitações, assinar contratos (em caso de fornecimento, execução e prestação de serviços para setor público e privado) ou ainda, antecipar valores desses contratos. Além disso, o seu uso também pode ser realizado para garantir processos judiciais.
Vale Lembrar que, cada modalidade terá uma aplicabilidade diferente de acordo com a garantia necessária.
A licitação é um processo de concorrência no qual a administração de instituições públicas seleciona fornecedores de produtos e ou serviços, tendo como base propostas que ofereçam a melhor relação entre custo-benefício.
Para concorrer em um destes processos é necessário acompanhar os editais previamente divulgados e apresentar os documentos exigidos, como, por exemplo, uma garantia da proposta de licitação que deve ser de até 1% do valor estimado do objeto do contrato.
O seguro garantia de licitante também conhecido como Bid Bond é a solução mais eficaz para as empresas que desejam participar de processos licitatório e necessitam apresentar uma garantia.
São elas: Construtoras, prestadores de serviços, fornecedores de materiais e equipamentos e demais participantes de licitações públicas e privadas.
Quando a instituição pública ou privada solicita uma garantia para empresa que pretendem construir, prestar serviços, fabricar, fornece bens e materiais. Também pode ser utilizada para garantir ações judiciais trabalhista frente ao poder judiciário.
Custo menos que caução ou carta de fiança; não compromete o limite de crédito junto a instituições financeiras.
No momento de cadastro do tomador, a Cia seguradora com o seu time de crédito vai avaliar os documentos enviados e ao final vai aprovar limites e taxas (anuais) para cada modalidade.
O custo de um Seguro Garantia, também conhecido como prêmio, é calculado da seguinte forma:
(I.S. x taxa) / 365 x nº dias vigência
A I.S. (importância segurada) é o valor de cobertura da apólice e deve seguir o previsto no contrato, licitação ou processo judicial a ser garantido.
A taxa é anual e será definida no momento do cadastro/atualização cadastral.
Já a vigência é o período de cobertura da apólice e assim como I.S., deve seguir o previsto no contrato, licitação ou processo judicial a ser garantido.
A seguradora realiza uma análise completa da empresa contratada; maior agilidade em relação a caução e carta de fiança.
Órgãos públicos da administração direta e indireta (federais, estaduais e municipais) e empresas privadas.
Empresas que atuem nos seguintes segmentos: transporte de valores, agência de turismo, segurança e vigilância, transporte coletivo, fornecimento de biodiesel, cooperativas de qualquer espécie, entidades sem fins lucrativos, firma individual, sindicatos e ONGs.
A vigência da apólice será igual ao prazo estabelecido no contrato principal segurado.
Existem geralmente, três partes envolvidas no seguro garantia conforme mostramos a seguir:
Segurado: Órgão público ou empresa privada beneficiária da apólice (Contratante)
Tomador (contratada): é a empresa contratada e que deve cumprir as obrigações que serão garantidas. Cabe ao tomador solicitar a emissão da apólice e pagar o prêmio.
Seguradora: Responsável por garantir as obrigações do tomador e havendo descumprimento realiza o pagamento das indenizações ao segurado.
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