O melhor apoio nos momentos difíceis
Todos nós estamos sujeitos a sofrer um acidente a qualquer momento, por mais cuidado que tenhamos.
Mas nenhuma precaução pode substituir a importância de um seguro acidentes. Com ele você está coberto
para ter o melhor apoio financeiro para você ou para sua família, caso algo venha a acontecer.
Com várias opções de coberturas , você decide o que mais se encaixa nas suas necessidades para viver
sua vida com mais tranquilidade.
Você escolhe as coberturas que precisa
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Saiba mais sobre Seguro Acidentes
O valor de proteção, ou valor de indenização, é a quantia contratada por proteção financeira à determinados eventos, como por exemplo morte e invalidez. O segurado deve avaliar sua realidade e contratar um valor adequado pensando na possibilidade de o evento de fato acontecer. Por exemplo:
Beneficiários são as pessoas escolhidas para receber a indenização em caso de falecimento do segurado. Você pode indicar seus beneficiários ou manter como seus herdeiros legais. É possível incluir ou alterar os beneficiários a qualquer momento mediante solicitação.
O seguro vida individual é mais o completo dos dois, pois além de cobrir acidentes, também possui coberturas para casos de morte, doenças graves e internação hospitalar. Por outro lado, o seguro acidentes pessoais tem um custo menor.
Seguradoras oferecem esse seguro a partir de 14 anos de idade.
Sim, o segurado tem direito a ser reembolsado de suas despesas médicas, hospitalares e odontológicas decorrentes de acidente pessoal.
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Em caso de lesão física, redução ou impotência funcional definitivo total ou parcial de membro ou órgão, causada por acidente pessoal coberto, você (segurado) receberá uma indenização relativa à perda.
O que cobre: Cobre a invalidez do segurado quando a causa for acidente, exemplos: perda da visão de um olho ou dos dois olhos, perder o movimento das pernas.
O que não cobre: Invalidez que ocorreu antes da contratação do seguro. Por doença, por atos ilícitos.
Quando ocorre o falecimento do segurado exclusivamente por acidente, os beneficiários recebem uma indenização.
O que cobre: Cobre a morte do segurado quando a causa for acidente, exemplos: Acidente de trânsito, atropelamento, escorregões e queda.
O que não cobre: Morte por doença, por atos ilícitos.
Prestação dos serviços diversos, como traslado do corpo dentro do Brasil, caixão, flores, carro funerário, tratamento do corpo, sepultamento e taxas por 3 anos em Cemitério Público da cidade do segurado, cremação e velório no crematório, sala de velório no Cemitério Público. Sem possibilidade de reembolso.