Seguro Vida Individual
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Se planejar é cuidar de você e da sua família
Ninguém gosta de pensar em problemas de saúde e falecimento, mas são questões que fazem parte da nossa vida e precisamos estar preparados para enfrentá-las. O seguro de vida faz exatamente isso,
garantindo amparo financeiro para você em vida e para sua família no caso da sua morte.
O pagamento de um tratamento, a sua renda durante o período de recuperação, e o apoio a seus familiares quando você não estiver mais aqui, tudo isso o seguro de vida resolve para você.
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Saiba mais sobre Seguro Vida Individual
- Documento de identificação com foto, e o CPF;
- Comprovante de residência;
- E-mail e telefone;
- Peso e altura;
Profissional autônomo contrata seguro:
- Cobertura de DIT (Diária por Incapacidade Temporária) com franquia de 10 dias e com capital segurado para o valor mensal de R$ 15 mil.
- Assim, o valor de sua diária é de R$500. (Capital segurado de R$ 15 mil dividido por 30 dias)
Segurado sofre acidente coberto pelo seguro:
- Recebe atestado médico com 60 dias de afastamento
- Assim, sabemos que ele terá 50 dias remunerados de indenização, pois precisamos subtrair 10 dias de franquia do seu atestado de 60 dias.
Segurado recebe indenização Contratada:
- Recebe o valor de R$ 25.000 (a ser dividido e pago semanalmente)
- A conta feita para a indenização é a seguinte: 50×500 (50 dias de afastamento remunerados multiplicados por R$500)
24 meses a partir do início do seguro ou do aumento do valor de proteção.
Com 90 dias a partir do início do seguro ou do aumento do valor de proteção.
A partir do início do seguro ou do aumento do valor de proteção:
- 180 dias: DIT com LER, DORT, LTC, Hérnia e etc.
- 60 dias para demais doenças.
90 dias para doença a partir do início do seguro ou do aumento do valor de proteção.
É também para aproveitar a vida, pois oferece coberturas que possibilitam ao titular receber a indenização ainda em vida.
A idade na hora da contratação do Seguro de Vida influencia diretamente o custo do seguro. E como vimos anteriormente, o Seguro de Vida pode também ser usado em vida, protegendo o jovem em casos de imprevistos. O objetivo é oferecer proteção financeira e, por consequência, tranquilidade, mesmo frente a situações não planejadas como acidente, afastamento do trabalho ou caso seja necessário realizar algum tratamento médico mais longo e custoso. Com o Seguro de Vida, o jovem tem a possibilidade de arcar com suas próprias despesas em caso de imprevistos, mantendo a recém conquista de autonomia. Ou seja, o seguro pode evitar que o jovem volte a ser dependente financeiramente de outras pessoas caso algo impeça a sua geração de renda.
As indenizações recebidas pelo segurado ou pelos beneficiários estão isentos do recolhimento do imposto de renda, pois são considerados isentos e não tributáveis.
Em todas as fases da vida, é preciso um planejamento financeiro deferente, pois os anos passam e as necessidades mudam.
Conforme vamos amadurecendo nossas prioridades se modificam, assim como a obrigação de nos prevenir de acontecimentos inesperados que as fases da vida nos reservam.
O ideal é que esse planejamento seja feito ainda na juventude por conta dos valores mais baixos. Porém, muitas pessoas deixam para pensar no seguro de vida somente quando os problemas chegam e, às vezes, pode ser tarde demais.
Seguro não é caro, ele pode custar menos que uma pizza aos domingos. É possível personalizar seu plano de acordo com suas necessidades, contratando apenas coberturas que façam sentido para você! O resultado disso, é um Seguro de vida que cabe no seu bolso e que te protege financeiramente!
Isso mesmo! Vamos supor que você seja proprietário de um imóvel e venha a falecer, seus herdeiros terão que arcar com algumas despesas enquanto esperam a liberação do inventário. Por exemplo, eles terão que contratar um advogado e pagar o imposto de transferência do imóvel. Se você tiver um Seguro de Vida, e seus beneficiários forem seus herdeiros, os recursos serão liberados a eles dentro do prazo previsto na legislação para que possam usá-los para cobrir estes custos.
Receber a indenização do seguro ocorre de forma simples e descomplicada. É só informar ao corretor responsável pela apólice que ele irá dar todos início de processo de pagamento.
O prazo legal estipulado pela Superintendência de Seguros Privados (SUSEP) é de até 30 dias. É importante indicar os beneficiários para agilizar o pagamento. Na ausência de indicação, em caso de morte a seguradora indenizará herdeiros legais de acordo com a lei.
O segurado pode indicar quem serão os beneficiários de seu seguro de vida, não sendo obrigatório a vocação hereditária. Na falta da indicação de beneficiários a indenização é paga da seguinte forma: Metade ao cônjuge e o restante aos herdeiros legais do segurado de acordo com a ordem da vocação hereditária. Descendentes (filhos, netos, etc.); na falta destes, ascendentes (pais, avós, etc.); e na falta destes, colaterais (irmãos, sobrinhos, etc.).
O seguro vida individual é mais o completo dos dois, pois além de cobrir acidentes, também possui coberturas para casos de morte, doenças graves e internação hospitalar. Por outro lado, o seguro acidentes pessoais tem um custo menor.
Normalmente, a vigência do seguro de vida é anual e poderá ser renovada automaticamente por mais um igual período.
Varia de acordo com a seguradora e o plano contratado, mas entre as doenças graves cobertas estão diagnósticos de câncer, acidente vascular cerebral, infarto agudo do miocárdio, transplante de órgãos, insuficiência renal crônica, Alzheimer e paralisia de membros.
O segurado que comprovar um diagnóstico de câncer após o período de carência tem direito a receber uma indenização. Cada seguradora cobre tipos específicos de câncer, como de colo de útero, mama e próstata, e a indenização depende do valor da apólice.
O seguro de vida individual leva em conta as particularidades de cada pessoa: estilo de vida, profissão, condição de saúde e outras particularidades. O seguro de vida da empresa pode não ter coberturas importantes, como para doenças graves e invalidez por doença. Além disso, em caso de demissão o funcionário perde automaticamente seu seguro de vida.
Sim, para tratamento decorrente de acidente coberto pelo seguro. Para despesas com tratamento de doenças graves, a cobertura a ser acionada é a referente a essas doenças.
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