Fiador é coisa do passado
Com o seguro aluguel você consegue alugar o imóvel que deseja sem fiador e sem caução. A contratação é rápida e simples, e em pouco tempo você já pode começar a mudança. Além disso, todas as coberturas que ele oferece trazem muito mais tranquilidade para a vida de todos os envolvidos: inquilino, proprietário e imobiliária.
E para aqueles imprevistos que sempre acontecem, como um cano entupido ou a chave que sumiu, conte com os serviços de Assistência 24 Horas.
Você escolhe as coberturas que precisa
Com a Sasuke é rápido e fácil
Análise cadastral e cálculo do seguro
A análise cadastral é feita com base no CPF do segurado e nós da Accordis iremos solicitar as informações necessárias para a análise cadastral e calcular o seguro.
Assinatura do contrato
Após a análise cadastral, nós preenchemos a ficha da proposta e colhemos assinatura do segurado e a do proprietário.
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Saiba mais sobre Seguro Aluguel
Pessoa Física:
Pessoa Jurídica:
O seguro fiança funciona como uma garantia nos contratos de locação de imóveis, dispensando a necessidade de fiador ou caução. Esse tipo de seguro é previsto em lei e, além de oferecer mais segurança aos proprietários, tende a agilizar o processo de aprovação do cadastro para o aluguel do imóvel. O seguro fiança é pago pelo inquilino e possui diversas coberturas que garantem, por exemplo, o pagamento de alugueis que por ventura não sejam pagos pelo locatário.
O seguro deve coincidir com o prazo de vigência do contrato de locação ou aditivo/ adendo ao contrato de locação. Será considerada como início de vigência do seguro a data de transmissão da proposta do seguro para a Seguradora, ou a data de início do contrato de locação se esta for posterior a data da transmissão da proposta, o final de vigência do seguro deverá coincidir com o final de vigência do contrato de locação ou aditivo/ adendo ao contrato de locação. O seguro permanecerá em vigor pelo prazo estipulado na apólice, com início e término de vigência às 24hs (vinte e quatro horas) das datas nela indicadas.
O seguro pode ser contratado pelo inquilino ou pelo proprietário do imóvel.
Para o inquilino, agilidade no processo de locação do imóvel, sem necessidade de apresentar fiador ou caução, além de serviços emergenciais.
Para o proprietário, segurança no recebimento do aluguel.
Sim, são nomes diferentes usados pelas seguradoras para o mesmo tipo de seguro.
A principal vantagem é dispensar a necessidade de fiador ou a caução. Além disso, ele possibilita que se alugue um imóvel em qualquer lugar do Brasil e oferece serviços emergenciais muito úteis como chaveiro, hidráulica e elétrica, entre outros.
O principal é a garantia de recebimento das taxas de administração. Sem burocracia, ele reduz os custos operacionais com análise cadastral online e assinatura eletrônica de documentos. Se o imóvel for desocupado por sinistro, a avaliação e reparação são rápidas, garantindo o fluxo de caixa da administradora e do proprietário.
Segurança de recebimento do aluguel; análise cadastral segura e especializada feita pela seguradora até o fim do contrato; coberturas adicionais de danos ao imóvel, multa por rescisão contratual e pintura; nenhuma preocupação em caso de ação de despejo.
Contrate também a Sasuke
O uso do site da Sasuke Corretora de Seguros Ltda. – ME CNPJ/MF nº 25.446.760/0001-58 – está sujeito às regras descritas nos termos de uso e na política de privacidade. Atuamos com estrita observância à legislação secundária. Registro SUSEP nº 20207103-4
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É obrigatória a contratação desta cobertura, a qual garantirá ao Segurado, o ressarcimento pelos prejuízos que venha sofrer em decorrência do inadimplemento do Garantido, em razão do não pagamento de aluguéis, bem como multas moratórias, desde que pactuadas em contrato, limitada ao percentual de 10% (dez por cento) sobre o valor do aluguel mensal, reconhecido judicialmente através da caracterização do sinistro por decretação do despejo e/ou do abandono do imóvel.
Caso ocorra quaisquer alterações nos valores do aluguel, a indenização apenas ocorrerá se as alterações forem comunicadas anteriormente a eventual expectativa de sinistro e pagas as diferenças de prêmio correspondentes, conforme disposição legal pertinente, com a expressa anuência da Seguradora, salvo os reajustes previstos no contrato de locação.
Garante ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido dos encargos legais aqui definido como Despesas Condominiais Ordinárias.
Garante ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido dos encargos legais aqui definido como IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbana) e garante também ao Segurado o ressarcimento em razão do não pagamento por parte do Garantido da Taxa do Lixo, apenas quando a referida taxa for cobrada junto com o IPTU (Imposto de Propriedade Territorial Urbana).
Importante: para as regiões que contemplam taxa do lixo, o valor mensal deverá ser somado ao valor do IPTU para composição da verba.
Garante ao Segurado/ Locador, desde que prevista em contrato, o pagamento de multa por rescisão antecipada, quando esta ocorrer mediante a entrega das chaves ou o abandono do imóvel sem a concordância do Segurado/ Locador.
Esta cobertura adicional garantirá ao Segurado/ Locador o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido/ Locatário à pintura interna do imóvel desde que, reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
A pintura externa é válida somente para imóveis residenciais e não residenciais do tipo “casa”, onde o Garantido/locatário ocupa a totalidade do imóvel alugado. Esta cobertura adicional garantirá ao Segurado/ Locador o ressarcimento pelos danos causados pelo Garantido/ Locatário à pintura externa do imóvel e desde que reconhecidos e avaliados por perito designado pela Seguradora ou por sentença judicial transitada em julgado.
Garante/ Locatário ao Segurado/ Locador o ressarcimento pelos danos provocados pelo Garantido ao imóvel, desde que tais danos tenham sido reconhecidos e o seu valor fixado por perito designado pela Seguradora ou por sentença transitada em julgado.
Desde que tenha contratado a cobertura básica, o segurado poderá contratar, em conjunto ou isoladamente as coberturas adicionais para encargos de IPTU, Água, Luz, Gás Canalizado, Despesas Condominiais Ordinárias, Danos ao Imóvel, Multa por rescisão contratual antecipada, Pintura interna, Pintura externa, 13º aluguel e Fundo promocional, mediante pagamento de prêmio adicional.
Exclusivamente para contratos de locação com Shoppings Centers que conste previsão de pagamento de 13º aluguel, e que a cobertura tenha sido contratada, será indenizado o mesmo valor do aluguel mensal fixo do período (junto com a cobertura do aluguel) quando o sinistro ocorrer no período indenitário de dezembro.